quarta-feira, 19 de maio de 2021

Juiz defere liminar a favor da vacinação das pessoas com deficiência no Maranhão


Após recomendação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoas com Deficiência, a justiça, por meio de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública (DPE/MA), determinou a vacinação desse grupo no Maranhão. A Secretaria de Estado da Saúde já foi informada da liminar para que exija dos municípios o cumprimento da decisão. 

De acordo com Isabelle Passinho, ativista dos direitos da pessoa com deficiência, o movimento social vem enfrentando uma grande luta pela vacinação contra a covid-19. 

“Apesar de constar como grupo prioritário no Plano Nacional e Estadual de Imunização, afirmam que houve tratamento discriminatório, pois foram surpreendidos com a imposição de recorte socioeconômico, já que o estado e os municípios decidiram vacinar apenas pessoas com síndrome de down e pessoas com deficiência que recebem BPC. Com isso, o movimento afirma que o número de pessoas alcançadas é muito limitado, havendo exclusão de boa parte da população com deficiência que trabalha ou é aposentada ou simplesmente não consegue acessar o BPC, por conta da burocracia”, explicou. 

O Conselho estadual enviou recomendação às diversas instâncias de poder, incluindo a gestão estadual e municipal, o legislativo e o judiciário. 

A Defensoria Pública Estadual então ingressou com Ação Civil Pública (0814234-63.2021.8.10.0001), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Nas duas audiências de conciliação, em 29 de abril e em 13 de maio, o movimento organizado lotou a sala virtual com quase 200 representantes do Fórum maranhense das entidades de pessoas com deficiência e patologia de todo o território maranhense. 

O movimento Vacina já – uma dose de respeito, que tem abrangência nacional, e foi incorporado pelos ativistas locais, recebeu apoio de órgãos de defesa de direitos, como a OAB/MA, o MP estadual e o Tribunal de Justiça do MA.

Isabelle destacou que o Poder público, porém, afirmava não haver doses suficientes para atender ao grupo. “Sem acordo, o juiz deferiu liminar favorável às pessoas com deficiência, determinando prazo de 5 dias para o estado e municípios iniciarem a vacinação dessa população, pelo critério idade”, informou. 

O movimento destacou que, segundo o próprio Plano Nacional de Imunização(PNI), as pessoas com deficiência estão imediatamente após o grupo de comorbidades. Mas o que se tem assistido é a reorganização da fila da vacina empurrando o grupo das pessoas com deficiência sempre para trás, violando sua prioridade.

Segundo Isabelle, os envolvidos seguem lutando pela vacina das pessoas com doenças raras e cuidadores. A defesa é que, em sua maioria, esse público depende de auxílio para atividades essenciais do dia a dia, além de necessitar de recursos de acessibilidade como cadeira de rodas, bengala, andador, razão pela qual não podem evitar contato direto, estando mais expostos ao perigo de contaminação pelo corona vírus.

“Agora, a luta e o apelo do grupo é que o estado e os municípios não recorram, mas cumpram a decisão liminar e iniciem a vacinação sem exigência de BPC em todo o Maranhão, pois essa é uma luta pela vida”, concluiu.

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