terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Candidatos que não retiraram propaganda eleitoral até esta terça-feira podem ser punidos com prisão


Terminou nesta terça-feira (29) o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições municipais retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. A medida é prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que toda propaganda eleitoral deva ser removida passados 30 dias das eleições. A resolução também determina que, se houve danos ao local onde a propaganda eleitoral foi fixada, este deve ser restaurado.

O prazo só não vale para Macapá, cujas eleições em primeiro e segundo turnos ocorreram nos dias 6 e 20 de dezembro. No caso da capital amapaense, os prazos para a retirada da propaganda eleitoral terminam nos dias 05 de janeiro (30 dias após o primeiro turno) e 19 de janeiro de 2021 (30 dias após o segundo turno).

Aqueles que desrespeitarem essa determinação poderão ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê penas de detenção de três meses a um ano e pagamento de multas.


Denúncia – cidadão pode encaminhar a sua denúncia sobre a não retirada de propaganda eleitoral para a Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com meios de comunicação com o eleitor, inclusive com canais específicos para o envio de denúncias. Terminou nesta terça-feira (29) o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições municipais retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. A medida é prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que toda propaganda eleitoral deva ser removida passados 30 dias das eleições. A resolução também determina que, se houve danos ao local onde a propaganda eleitoral foi fixada, este deve ser restaurado.


O prazo só não vale para Macapá, cujas eleições em primeiro e segundo turnos ocorreram nos dias 6 e 20 de dezembro. No caso da capital amapaense, os prazos para a retirada da propaganda eleitoral terminam nos dias 05 de janeiro (30 dias após o primeiro turno) e 19 de janeiro de 2021 (30 dias após o segundo turno).

Aqueles que desrespeitarem essa determinação poderão ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê penas de detenção de três meses a um ano e pagamento de multas.


Denúncia – cidadão pode encaminhar a sua denúncia sobre a não retirada de propaganda eleitoral para a Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com meios de comunicação com o eleitor, inclusive com canais específicos para o envio de denúncias.

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