terça-feira, 12 de maio de 2020

Não procede a informação de que lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso pela Justiça

Está disseminando de forma equivocada a informação que o lockdown na Ilha de São Luís foi suspenso. Quem explica a confusão feita por muitas pessoas é o advogado Thales de Andrade, que afirma: “essa decisão aí se refere a um ato praticado pelo juiz Douglas em outro processo, que não tem nada a ver com o processo do lockdown”. 
Thales de Andrade ainda explica que a decisão do lockdown é no processo numero 0813507, já a decisão do desembargador Guerreiro Júnior é referente ao processo de número 0813613.
Para deixar mais claro: Processo do LOCKDOWN: ACP 0813507-41.2020.8.10.0001 e o Processo da decisão do desembargador Guerreiro Júnior: ACP 0813613-03.2020.8.10.0001.

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