quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Vereador de Santa Rita tem patrimônio incompatível com sua renda



O vereador de Santa Rita, Jancimauro Campos Albuquerque, teria conquistado um crescimento patrimonial no valor de R$ 237 mil, que seria incompatível com a renda do parlamentar e de sua família. Jancimauro recebe, como vereador, salário bruto de R$ 3 mil e 740 reais.

A constatação do aumento patrimonial injustificado está disponível no DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral responsável pela divulgação das candidaturas no país.

De acordo com o documento, Jancimauro dobrou o patrimonial em apenas quatro anos, levando em consideração o ano de 2012, quando disputou sua primeira eleição, mas acabou perdendo a vaga para a Câmara. No pleito daquele ano, ele declarou possuir bens avaliados em R$ 150 mil.

Apesar de não ter formação e/ou profissão definida, mesmo ficando na suplência, o vereador santa-ritense, misteriosamente, conseguiu multiplicar seus bens em 2016, ao declarar à justiça um total de R$ 237 mil em imóveis. Ou seja, um aumento de R$ 87 mil entre 2012 e 2016. 



Para alguns especialistas na área tributaria, há ‘indício de variação patrimonial a descoberto’. Afinal, quem é que consegue manter casa, carro e outros imóveis com um salário de pouco mais de R$ 3 mil?

Jancimauro conseguiu esse, digamos, milagre. E recebeu a graça na aquisição de equipamentos considerados caros, para os padrões de um simples vereador.

Para entender o caso: Jancimauro – que está em seu primeiro mandato como vereador – declarou à Justiça Eleitoral possuir, no ano de 2012, bens que totalizavam o valor de R$ 150 mil. Naquele ano, uma casa situada à Rua Eber Braga não constava da declaração de patrimônio.

Quatro anos depois, nas eleições de 2016, o patrimônio declarado pulou para R$ 237 mil. Além da casa, constava um veiculo Corsa Classic modelo 2010/2011, avaliado em R$ 17 mil; uma Motoniveladora, no valor de R$ 60 mil; e uma Pá Carregadeira, de R$ 80 mil.

Como ele não declara, entre seus bens, ser proprietário ou sócio de nenhuma empresa, é inevitável perguntar: qual é a fonte de renda de Jancimauro para cobrir tamanha variação patrimonial?

Em época de alguns políticos terem de explicar até o que não têm e nunca compraram, o que o vereador de Santa Rita, useiro e vezeiro em atirar pedras nos telhados alheios, tem a dizer a seus seguidores sobre seus telhados de vidro?

O QUE DIZ A REGRA?

De acordo com os artigos 9º, inciso VII, e 11, da Lei 8.429/92, incorre em ato de improbidade administrativa o servidor que adquire bens de qualquer natureza de forma desproporcional a sua renda. O dispositivo destaca que a conduta é ímproba mesmo que tal evolução patrimonial não guarde relação com o cargo que ocupa; basta que não explique como se deu o acréscimo de riqueza ao longo do tempo.

Tanto que em 2014, ccom a prevalência deste entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu Embargos Infringentes apresentados contra Apelação que, por maioria, derrubou sentença que reconheceu a lisura na demissão de uma auditora-fiscal que trabalhava em Foz do Iguaçu (PR).

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