quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Após denúncia, Anatel apura irregularidades em rádio de Santa Rita


Como resultado de uma notícia-crime  apresentada pela advogada Itamargarethe Corrêa Lima, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está apurando irregularidades no funcionamento da Rádio Alegria FM (91.5 MHz), estação com sede em Santa Rita, no interior do Maranhão. Entre os problemas identificados na denúncia da defensora estão, por exemplo, a falta de autorização para funcionar no município tanto por parte da prefeitura quanto do próprio órgão que fiscaliza e regulamenta a radiodifusão nacional.
A emissora até possui outorga junto ao Ministério das Comunicações, mas não tem autorização para funcionar no município santa-ritense. Embora tenha a razão social registrada como Rádio Alegria FM Comunicações Ltda. (CNPJ 26.927.770/0001-78), a emissora está licenciada em nome de uma empresa que está inapta junto à Receita Federal, por omissão de declarações, conforme documento em anexo. Trata-se da RA Sistema de Radiodifusão Ltda. (CNPJ 01.895.225/0001-16), com endereço registrado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 52, Tijupá Queimado, em São José de Ribamar.
Os procedimentos instaurados pela Anatel podem resultar em multas para a empresa de radiodifusão, além da obrigatoriedade de transferir sua sede para a cidade na qual estava inicialmente autorizada a operar.
No primeiro momento, as denúncias foram publicadas pelo blog no dia 21 do mês passado. Três dias depois, no dia 23 do mesmo mês, após vir à tona o indicio de irregularidade de que a emissora com licença para atuar em outra localidade possuía seu estúdio em Santa Rita, a advogada solicitou ao órgão regulador que fiscalizasse o veiculo de comunicação no município, o que foi procedido no dia 24, com o início do tratamento da solicitação.
Caso as sanções previstas em lei sejam aplicadas pela Anatel, os envolvidos podem responder sanções judiciais.

O QUE DIZ A REGRA?

Desde 2006, o Ministério das Comunicações passou a ter o poder de definir a punição a rádios outorgadas (com licença de funcionamento) que cometam irregularidades. A decisão tomada no dia 20 de setembro daquele ano pelo conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a ser avaliada pelo ministro da época como uma ‘grande vitória’.
Naquele período, a Anatel passou para o ministério o controle direto de toda a fiscalização e do fechamento ou não das emissoras de rádio comerciais, educativas e comunitárias no Brasil. Na verdade, a Anatel chegou a destacar que a decisão de seu conselho não tira dela o poder de fiscalizar o setor. Mas determina que, no caso de irregularidades em rádios que têm licença [como é o casa da Alegria opera em 91.5 MHz], depois que a agência constatar o problema e, eventualmente, lacrar a rádio, o processo segue para o ministério, a quem cabe apurar o caso, abrir o processo e eventualmente punir o infrator. No caso das rádios clandestinas (sem outorga) todo o processo continua com a Anatel.
Em número de ocorrências, as irregularidades são muito mais frequentes em rádios clandestinas. De janeiro a maio daquele ano, a agência realizou 811 ações de fiscalização, sendo 793 em emissoras clandestinas e apenas 18 em rádios com licença.
Segundo o órgão, o fato de o ministério passar a ter o poder de punir rádios licenciadas que cometam irregularidades não deverá politizar as decisões sobre punir ou não uma rádio.
OUTROS PEDIDOS
Além desse pedido junto à Anatel, o advogado Américo Lobato, especialista em Direito do Eleitoral, também apresentou, na mesma data, denúncia contra a emissora pirata junto à Superintendência da PF e ao Ministério Público Federal (MPF). Neste caso, o jurista alegou que a atividade clandestina de telecomunicação é crime formal. Além dos apresentadores, figuram na peça acusatória as proprietárias da emissora identificadas por Alecya Fernanda Linhares Moraes Sousa e Alana Caroline Cabral Linhares.

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