terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Blogueiro que acusou Hilton Gonçalo de ter cuspido em sua cara diz não ter prova e pede desculpas públicas


O blogueiro Rony Cardoso que, na semana passada, acusou o prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, de ter lhe agredido e cuspido em sua cara, publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que não tem como provar as acusações que fez contra o chefe do executivo santa-ritense.
“Olá pessoal, eu me chamo Rony Cardoso, sou de Santa Rita e, antes de começar esse vídeo, eu queria (sic) pedir desculpas por um fato que aconteceu hoje pela manhã aqui no Hospital Municipal Maria Helena Freire (…). Quero pedir desculpas por ter me exaltado (…). Eu me exaltei e acusei até mesmo o prefeito por algo que não posso provar”, revelou o blogueiro sobre o fato ele alegava ter acontecido na última segunda-feira (20), durante visita do prefeito à unidade de saúde.
Apesar de admitir não ter como provar, Cardoso reafirmou no vídeo as acusações contra o gestor e disse que não gravou porque estava sem seu celular. Mesmo sem base legal para reforçar suas denúncias, blogs ligados ao deputado Glauber Cutrim – aliado politico do ex-prefeito de Bacabeira, Alan Linhares – tentaram dar conotação politica ao caso.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O pedido de desculpa, por não ter como provar, lembra o poema A Verdade Dividida, onde o genial Carlos Drummond de Andrade discorre sobre a impossibilidade de se chegar à verdade, já que esta possui muitos lados que não são coincidentes. Assim como na poesia, na Filosofia e até mesmo no Jornalismo, o Direito também questiona a busca da verdade.
Na ciências jurídica brasileira, as provas são divididas em quatro naturezas, sendo três delas bem conhecidas: a documental, a testemunhal e a pericial. O problema, entretanto, é que o blogueiro não apresentou nenhuma delas. Provar os fatos que embasam alegações e defesas, além de ser um direito fundamental, é também um ônus. Pelo menos é isso que o artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de sua alegação.
Como quem acusa não tem como provar o fato, a saída foi gravar um vídeo com pedidos de desculpas públicas. O problema, entretanto, é que isso não foi suficiente para convencer o ofendido de ingressar com processo judicial contra o autor das falsas acusações.
Além do prefeito, a esposa dele [que é prefeita de Bacabeira] – que se sentiu ofendida com alguns comentários pejorativos  – também deve buscar a justiça para pedir a reparação e condenação do blogueiro.
QUANDO FALAR PODE DAR CADEIA
A punição criminal para quem calunia, difama ou ofende uma pessoa está prevista nos artigos 136 a 144 do Código Penal Brasileiro — são os chamados “crimes contra a honra”: injúria (que ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa), calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém) e difamação (dizer algo ofensivo à reputação de uma pessoa).
Os crimes de honra geram penas inferiores a quatro anos, limite para o regime aberto. Mas os magistrados se baseiam nos artigos 59 e 44 do Código Penal para transformar uma condenação por injúria, calúnia e difamação em prisão. Como a lei destaca que “os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado” são relevantes na definição da pena, abre brecha para aprisionar quem comete calúnia, difamação ou injúria. No entanto, segundo alguns especialistas em direito constitucional, a reincidência é um elemento importante na análise dos juízes nesses crimes.

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