segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Em nova avaliação do TCE, Câmara de Vargem Grande permanece na lista das que cumprem a Lei da Transparência


A atual gestão da Câmara Municipal de Vargem Grande, presidida pelo Vereador Braga (PSDB), segue colhendo os frutos da incansável luta que travou, juntamente com os demais membros da mesa diretora e prinicialmente com sua equipe técnica, para solucionar todas as pendências que impossibilitava a Casa de obter a Certidão REGULAR do Portal Transparência do Tribunal de Contas do Maranhão  (TCE-MA).

Ademais, a Lei da Transparência, Lei complementar 131/2009 foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do Ministério Público. 

O principal órgão externo de controle das despesas dos municípios é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em síntese, o órgão de controle constata-se que a Câmara de Vargem Grande cumpre com todas as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000. 

O Portal da Transparência ganha cada vez mais força e incrementos, visto que a importância do tema coincide com a necessidade cada vez maior da sociedade em acompanhar os gastos públicos, e se estão feitos de forma responsável ou não. Uma vez que o principal órgão de controle atesta a transparência e o uso adequado dos meios de informar aos cidadãos sobre os gastos público por parte da Câmara de Vargem Grande, é um sinal claro e evidente de que as coisas estão no caminho correto. 

O trabalho de atualização e modernização do Portal da Transparência foi reconhecido pelo TCE-MA em documento expedido nos meses de maio e agosto, e novamente mantido em nova avaliação no mês de novembro, realizada pela Supervisão de Controle Externo do TCE que continua atestando que a Câmara Municipal de Vargem Grande cumpre com as exigências legais. 


Segue certidão:




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