quarta-feira, 26 de junho de 2019

Contas irregulares podem deixar Crisógono Vieira inelegível em Riachão


No ano em que comemorou 63 anos, o ex-prefeito de Riachão, Crisógono Vieira recebeu uma notícia que passou a lhe tirar o sono por um bom tempo. No dia 10 de abril de 2014 ele foi informado que auditora de controle externo, Karla Cristiene Martins Pereira, do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), havia concluído o Relatório de Informação n° 6588/2014 UTCEX-SUCEX 04 apontando várias irregularidades detectadas em sua prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2013.

A preocupação de Crisógono tinha um sentido: era apenas uma das diversas notícias ruins relacionadas à série de processos que enfrenta na Corte de Contas dos mais variados por questões relacionadas à prestação de contas e tomadas de contas.

A reportagem do site Maranhaodeveredade.com teve acesso ao relatório com exclusividade com as principais falhas na prestação de contas. Umas das irregularidades foi com relação ao fato de que o procedimento apresentado pelo ex-prefeito atendeu parcialmente ao que dispõe o art. 5º da IN 09/2005 - TCE/MA, devido à ausência de alguns arquivos como, por exemplo, no âmbito das ações e serviços públicos de saúde; a ausência do do relatório de gestão devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; e aprovação e Protocolo de entrega da Programação Pactuada Integrada – PPI.

Além disso, a auditoria técnica apontou também descumprimento do limite para efetuar operações de crédito, conforme Resolução nº43/2001, art. 10 - Senado Federal, que determina que a administração não pode exceder a 7% da receita corrente líquida no exercício.

Outra falha apontada evidencia que Crisógono aplicou R$ 0,00, dos Recursos oriundos do FUNDEB em gastos com a Remuneração dos Profissionais da Educação, descumprindo o estabelecido pelo art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, uma vez que não foi possível identificar o percentual realizado com o magistério, de acordo com o anexo 02 apresentado no arquivo 1.03.01, fl:57.

Também foi constatado que a partir da análise dos valores apurados, identificou-se que, no exercício em exame, o ex-prefeito aplicou 24,34% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Além disso, ele também não enviou a comprovações da ocorrência de audiências públicas durante o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal (art. 9º, §4º da LRF). A reportagem vai trazer todos os detalhes nos próximos dias.






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