sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Comissão Eleitoral da OAB/MA estaria agindo com parcialidade e má fé





Integrantes da Chapa 1 – ‘Reconstruir é a Ordem’, única entre as cinco, que não sofreu impugnação na eleição para os cargos diretivos da OAB-MA, começam a desconfiar da parcialidade da Comissão Eleitoral, nomeada pela atual diretoria da seccional para coordenar o pleito da entidade. Os causídicos alegam que o colegiado não tem competência para comandar o processo ou estaria sofrendo pressão por parte de quem nomeou. De acordo com as denúncias, o prazo para substituição de nomes impugnados nas chapas expirou às 18h00 da última quarta-feira (07), mas até o momento a comissão continua inerte e, segundo eles, ‘mais por fora do que bunda de índio’.

“Uma classe que prega democracia, mas não é democrática, que prega ética, mas não é ética, que prega a moralidade e eleições limpas, mas não faz o dever de casa”, destacou o advogado Pedro Michel.

A inercia da comissão eleitoral tem uma razão de ser. A diretoria da OAB/MA, que tem seu presidente Thiago Diaz como candidato à reeleição, escolheu o colegiado para coordenar o pleito da entidade, até aí, tudo correto, ou pelo menos tudo legal.

No entanto, o que sempre foi preocupante, é que inicialmente foram escolhidos alguns “amiguinhos” e até o sócio de uma empresa que presta serviço à seccional, que posteriormente, pediu para deixar o colegiado. Os ‘escolhidos’ de Diaz para a comissão eleitoral certamente poderia ter um objetivo: fazer tudo o que lhes interessasse, como assim vendo feito.

INDEPENDÊNCIA EM XEQUE

Uma clara demonstração de que a parcialidade se faz presente na comissão eleitoral, é o fato da demora no julgamento das impugnações das candidaturas, onde sabemos que a candidatura de Thiago que está inelegível e cuja chapa encontra-se com inúmeras irregularidades, não é definitivamente julgada.

Mas isso se explica: por não ter prestado contas no tempo hábil, Thiago não poderia ter disputado o pleito, mas ao invés de admitir o erro e humildemente propor a sua substituição, o atual mandatário da OAB fez pior. Apresentou defesa usando, inclusive, a cópia de uma ocorrência feita na Polícia Federal relatando, pasmem, uma “invasão hacker” no sistema da entidade, que o impediu de prestar contas.

O prazo para prestar contas do exercício financeiro de 2017 junto ao órgão federal expirou no último dia 18 de outubro. Como até a presente data a OAB/MA não apresentou a prestação de contas, Thiago Diaz usou uma mirabolante narrativa para tentar justificar a situação irregular. O problema, entretanto, é que a justifica pífia afronta qualquer pessoa que tenha a capacidade de raciocinar.

É lamentável o comportamento dos membros da comissão, que estão evidenciando falta de condições de conduzirem o processo de forma imparcial, ou então teremos que colocar em cheque mesmo, a capacidade intelectual.

Não ter tido coragem de impugnar a chapa de Thiago de ofício pode até ser aceitável, porém, o que não será aceitável mesmo é a comissão se convencer dessa justificativa para liberar a candidatura de um inelegível. Diante da escancarada parcialidade dos membros e faltando pouco mais de uma semana para as eleições da seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), os integrantes da Chapa 1 encabeçada pelo advogado Mozart Baldez não descartam a possibilidade de pedir a substituição do grupo que comanda o pleito da entidade, presidido pela advogada Cynthia Teresa Jorge Lago, na esfera judicial.

A votação que definirá a equipe responsável pelo comando da OAB no próximo biênio acontecerá no dia 23 de novembro, paralelamente em todo o Estado. A disputa também ocorre nas subseções da entidade e a eleição para a Mesa Diretora tem 4 chapas registradas, sendo que três estão sub judice. Elas são encabeçadas por Mozart Baldez (Chapa 1), Carlos Brissac (Chapa 2), Samara Barauna (Chapa 3) e Thiago Diaz (Chapa 4).

COMISSÃO SERVE PARA QUÊ?

Assim como em uma eleição geral, a eleição da OAB requer três categorias de participantes: os candidatos, os eleitores e a instituição mediadora. Nas eleições majoritárias e proporcionais Brasil afora, essa mediação fica a cargo da Justiça Eleito­ral. Na OAB, quem cuida disso é a Comissão Eleitoral.

Mas a Comissão serve para quê? Entre suas atribuições, cabe à comissão receber o requerimento e decidir o registro das chapas, determinando diligências necessárias. Cabe ainda publicar na imprensa oficial a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação, além de utilizar os serviços da Seccional, requisitando servidores para atuar especificamente nas suas atividades, diante da necessidade de condução administrativa das eleições.

A Comissão Eleitoral da OAB é determinante para o bom andamento do processo que elegerá a nova presidência e diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as unidades da Federação. Caso nas próximas horas esse imbróglio não seja resolvido, certamente, todo processo eleitoral será judicializado, lembrando que a justiça começa no Maranhão, mas não é aqui que ela termina.

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