domingo, 11 de março de 2018


O Rio Anil Shopping divulgou nota para esclarecer que mantém a tolerância de 15 minutos para gratuidade em seu estacionamento, mesmo após recente decisão judicial que estende esse tempo para 30 minutos, por estar respaldado por decisão liminar proferida em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, revalidada em 2017. Em nota, a Administradora Geral de Estacionamentos S.A., que opera as vagas para veículos no shopping, assegura que cumpre a legislação vigente.

Em matéria veiculada em seus canais de comunicação e distribuída à imprensa, no último dia 1º, informando sobre a ampliação da permanência com gratuidade de 15 para 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, o próprio TJ ressalva que “algumas outras ações contra a mesma lei foram impetradas isoladamente por empresas interessadas. De acordo com a Diretoria Judiciária, o efeito da decisão plenária se estende às mesmas somente após a manifestação dos relatores”. 

Seguem a nota de esclarecimento da Administradora Geral de Estacionamentos e trecho da matéria jornalística produzida pelo próprio Tribunal de Justiça em que a Corte Judiciária confirma que o Rio Anil segue respaldado por liminar, até manifestação do relator da ação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., que opera no Rio Anil Shopping, cumpre a legislação vigente, estando respaldada por liminar, concedida em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e revalidada em 2017, para considerar a tolerância de 15 minutos para gratuidade.




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