segunda-feira, 12 de junho de 2017

Sindicâncias apuram diversos pagamentos irregulares na Secretaria de Educação


A Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem sido o órgão que mais vem registrando denúncias por irregularidades no governo Edivaldo de Holanda Júnior, ao longo desses cinco anos. De janeiro de 2013 a junho de 2017, a pasta abriu mais de cem investigações para apurar supostas despesas realizadas sem cobertura orçamentária.
Levantamento realizado por ATOS E FATOS apontou que teor das acusações está ligado principalmente a supostos casos de favorecimento de servidores e problemas com licitações, contratos e orçamentos. Curiosamente, nenhum culpado e nenhuma punição concreta foram efetivados até o momento nas sindicâncias abertas, em 2016 e 2017.
No inicio deste mês, por exemplo, a Semed instaurou, de uma só vez, três sindicâncias. Além delas, a reportagem apurou que existem ainda outras investigações internas que continuam em andamento. A divulgação das três resoluções foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 6 de junho e, todas elas foram assinadas pelo secretário Moacir Feitosa.

Apesar de não trazer detalhes das descrições das possíveis irregularidades, os processos apura a renovação de locação de imóvel, despesas realizadas e não pagas na Feira do Livro do ano passado e pagamento irregularmente à empresa Jesus Empreendimentos e Artesanato LTDA. Caberá ao órgão julgar os casos e determinar punições, se necessário.
A comissão formada para apurar todos esses casos é formada pelos servidores Humberto Mendes Nascimento, Edieth Gomes Machado e Geisa Araújo Viana Nicacio. Cada um dos procedimentos tem 30 dias para serem conclusos, mas esse prazo pode ser prorrogado por prazo de igual período.

APURAR PARA PAGAR

A reportagem apura se essas sindicâncias foram abertas com o objetivo de legalizar pagamentos por indenização de contratos sem licitação, uma vez que o Parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de pagamento por indenização na contratação sem licitação ou sem a devida cobertura contratual para os casos de contratos vencidos ou nulos.
De acordo com o dispositivo, “a nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário