terça-feira, 16 de maio de 2017

Ministério Público e Defensoria Pública pedem a interdição da Cadeia Pública de Barra do Corda


Em uma Ação Civil Pública conjunta, elaborada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, foi pedida, na última quarta-feira, 10, a interdição imediata da Cadeia Pública do Município.

Além da interdição da cadeia, que funciona na Delegacia de Polícia Civil do município, foi pedido o imediato fornecimento de água potável aos presos, e a condenação do Estado do Maranhão em garantir atendimento médico e odontológico aos encarcerados. Outra solicitação refere-se à implantação de um programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.

A medida liminar solicitada pelo Ministério Público e Defensoria Pública também requer que a Justiça determine prazo de 90 dias para que o Estado realize obras na Cadeia Pública. Entre os serviços necessários estão a reforma do prédio, restauração das camas de cimento, isolamento da fiação elétrica e a restauração das instalações hidráulicas e sanitárias, além da construção de fossas sépticas em locais adequados.

Outras medidas requeridas são a remoção de lixo do entorno do prédio, que deve ser acondicionado em recipientes adequados e a retirada da vegetação ao redor da construção, pelo menos, uma vez por mês. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 5 mil

O relatório de inspeção realizada no local aponta que “as péssimas condições estruturais do ambiente prisional dão ensejo a circunstâncias de risco de rebelião e fuga de presos, com potencial prejuízo para a segurança dos servidores da unidade (que já são poucos) e da sociedade local”. Além disso, a Cadeia Pública abriga presos definitivos (em regime fechado, semiaberto e aberto) e provisórios.

Na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa e o defensor público Jessé Mineiro de Abreu enfatizam que “as condições mínimas de dignidade do homem encontram-se violadas, em escandaloso desrespeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais ratificados pelo país”.


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