sábado, 11 de fevereiro de 2017

Juíza acusada de faltar ao trabalho aciona advogado alegando ‘crime contra a honra’



A juíza Josane Araújo Farias Braga, titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, no Maranhão, ingressou com uma ação na justiça contra o advogado Mozart Baldez, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (SAMA), alegando crime contra a hora, após o causídico postar em sua página no Facebbok, em abril de 2016, um vídeo em que mostrava a ausência da magistrada em pleno horário de trabalho.
O advogado nega a acusação de ter praticado ‘crime de difamação’ e afirma que qualquer magistrado ausente em seu local de serviço é um funcionário público que falta ao trabalho.
— Não estou cometendo nenhum crime em postar vídeos no meu Facebook, mostrando que um magistrado ausente em sua Comarca é um funcionário público que falta ao trabalho. E quem perde é a sociedade. Nós advogados que viajamos horas e horas, chegamos lá [nas Comarcas] e não encontramos ninguém — explicou Baldez.
Como se não bastasse isso, para tornar o caso mais hilário ainda, a defesa da juíza é feita pelo advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, que assina a petição em que pede a condenação do colega por crime de calunia. Ele que está na lista para ser juiz eleitoral, sem êxito, é irmão do também advogado Pedro Alencar, vice da OAB-MA e diretor da comissão de prerrogativas da OAB-MA, responsável em defender advogados maranhenses no exercício da profissão, assegurando-lhes o acompanhamento efetivo nos casos em que estejam sendo obstruídos na atividade profissional ou sofrendo algum constrangimento por parte de membros do Judiciário, Ministério Público, ou de qualquer instituição da esfera pública ou privada.



AÇÃO É TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO

Na opinião de Mozart Baldez, o ato da magistrada em judicializar a ausência injustificada na Comarca que, segundo ele, não foi a primeira vez, configura uma forma de tentar intimidar a representação constitucional dos advogados do SAMA, que no dia a dia defendem o livre exercício da profissão com o respeito à dignidade humana. E também um atentado à organização e representação sindical que no Brasil é livre.
— O SAMA não recuará um milímetro na defesa da advocacia maranhense, mesmo com ameaça de prisão do seu presidente e continuará denunciando fatos dessa natureza que passaram a ser corriqueiros no Estado e que ficam sempre sem solução. É fato que as jornadas de trabalho na maioria dos municípios são terça, quarta e quinta, (TQQ) ou quarta e quinta, (QQ). É fato também que a Corregedoria de Justiça não toma nenhuma providência porque juiz no Maranhão não assina ponto. É fato também que alguns setores da justiça querem calar o SAMA, mas iremos resistir e denunciar além-fronteiras —declarou.

COMARCA OFICIALIZA “GAZETAGEM”

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão garante que tem várias provas que constatam o não cumprimento da carga horária da magistrada. Além disso, ele afirma ainda que em um dos casos de diligências, a própria secretaria da Comarca oficializou a ‘gazetagem’ de um magistrado que não estava em seu local de trabalho, conforme certidão em anexo.

— O Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão foi à Comarca de Coroatá no dia 06 de fevereiro de 2017 e constatou que nem a 1ª e nem a 2ª Vara tinham magistrados trabalhando, conforme certidão. Com quem está a verdade?— questionou em comentário nas redes sociais.


Não é a primeira vez no Brasil que magistrados denunciados por advogados acionam a justiça alegando ‘crime contra a honra’. Em junho de 2012, ao julgar um Habeas Corpus em favor de uma advogada, o desembargador José Guilherme de Souza, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, disse que o HC, segundo ele, era justificativa aparente, classificando a situação de ‘uma comédia de erros’. Embora tenha julgado o pedido procedente, o desembargador afirmou que o caso lhe trouxe um sentimento de “perplexidade”.
— O primeiro ponto a destacar, porque causa aguda espécie e acendrada perplexidade, é a circunstância de que se trata de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais impetrando uma ordem de HC em favor de uma advogada militante naquele estado-membro — afirmou. A Ordem questionou ato de juiz de Brasília, que acatou denúncia por suposto crime de ação privada cometido contra magistrado também de Minas Gerais.



— Por que um juiz e uma advogada mineiros viriam, em última análise, a litigar no foro de Brasília (…) se, além de ambos laborarem na terra de Tiradentes, Dona Beja e Tancredo Neves, o próprio ‘fato delituoso’ em si teria lá tido lugar?— questionou Guilherme de Souza, para, em seguida, admitir que ainda espera uma resposta.
O caso teve início quando uma advogada encaminhou denúncia à atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual questionava as condutas de juiz que, a seu ver, constituiriam irregularidades funcionais e abuso de poder. O juiz, por sua vez, entendeu que a reclamação não poderia ser feita e, por meio do Ministério Público de Brasília, iniciou procedimentos que vieram a culminar com uma Ação Penal contra a advogada por injúria e difamação. O juiz alegou, por exemplo, que a paciente “atirava farpas contra a sua honra, objetivando denegrir a sua imagem”.
— Se isso fosse crime, todo cidadão brasileiro que reclamasse contra um mau proceder de juiz estaria inevitavelmente condenado a comparecer às barras dos tribunais e, daí, à prisão!”, exclamou o desembargador Guilherme de Souza. “Retornaríamos aos tempos de João Sem Terra e aos abusos do despotismo absolutista, do poder sem limites que não conhece leis, salvo aquelas que ele próprio engendra — informou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário