terça-feira, 22 de novembro de 2016

TCU diz que “consta responsabilidade” em processos de Sônia Campos




A ex-prefeita de Axixá, Maria Sônia Oliveira Campos, a Sônia Campos (PDT), planeja retornar ao comando daquele município, mesmo sendo processada por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ela é filiada ao partido que tem como principal liderança no Maranhão, o deputado federal Weverton Rocha, responde inquéritos e ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra as leis de licitações.

Investigada e presa pela Policia Federal no bojo da Operação Rapina, Soninha tenta retornar à prefeitura axixaense, mesmo na condição de ré em pelo menos dez processos – entre ações penal e civil pública – acusada por crimes contra a administração pública, desvio de dinheiro público, corrupção, estelionato e até delitos eleitorais, nos últimos oito anos.

Uma dessas irregularidades levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a rejeitar contas da ex-prefeita por irregularidades em convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A reprovação das contas nesse âmbito torna a candidata inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, o que a impede de disputar cargos eletivos. Uma certidão do próprio órgão que Soninha teve que entregar à Justiça Eleitoral, mostra algumas das condenações dela junto ao tribunal.

TCU mostra consequências da não prestação de contas de Sônia Campos.


Alguns dos casos julgados pela Corte de Contas foram consideráveis insanáveis. Mas usando de má-fé para conseguir garantir registro de sua candidatura, a pedetista entrou com embargos no TCU para anular os acórdãos e impedir que seu nome figurasse na lista de ficha suja do órgão, garantindo com isso o registro de candidatura.

Mesmo na condição de ré e com contas rejeitadas, ela apresentou uma certidão eletrônica do Tribunal de Contas da União (TCU), expedida no dia 21 de julho, comprovando o uso da má-fé para garantir registro. O problema é que uma consulta junto ao site do tribunal constava que documento, expedido nos termos do art. 79 da Resolução TCU 259/2014, não fazia parte do banco de dados do órgão.

Por conta disso, o blog resolveu entrar em contato com a assessoria de imprensa do TCU questionando o fato de a certidão apresentada pela candidata não constar no sistema do tribunal. No entanto, a resposta foi mais surpreendente ainda.

Em nota, o Tribunal de Contas da União (TCU), através de sua Diretoria de Comunicação, reconheceu que consta responsabilidade em alguns processos relacionados à Maria Sônia Oliveira Campos, por esse motivo, a certidão foi emitida nos termos do art. 79 da Resolução TCU 259/2014.

No comunicado, o órgão explicou ainda que a certidão de Soninha, por ter sido emitida manualmente, não fica disponível no Portal. Neste caso só fica disponível a possibilidade de conferência de autenticidade. Segundo o TCU, a única certidão que fica disponível diretamente no site é a NEGATIVA, ou seja, quando não há pendências em processos na Corte de Contas, o que não é o caso da prefeita eleita de Axixá.

FLAGRA DE  COMPRA DE VOTO

Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão de fiscalização e execução do processo eleitoral, não pretende dá trégua à candidata eleita com pendências judiciais por crimes e desvios de conduta no exercício de seus dois mandatos de prefeita. Desde quando Sônia Campos registrou candidatura, o MPE pede na Justiça Eleitoral a impugnação do registro dela.

Como se não bastasse todas as denúncias e irregularidades constatadas, a candidata ainda foi flagrada comprando votos durante o pleito deste ano. O flagrante do suposto crime foi decisivo para fazer a pedetista ganhar a eleição com uma diferença de apenas sete votos, numa disputa extremamente apertada.



O problema é que a grave infração à legislação pode fazer Soninha virar ré em mais um processo na Justiça Eleitoral. O suposto crime foi gravado no dia 28 de setembro, quatro dias antes das eleições, durante uma reunião realizada em uma casa, na comunidade Cedro, naquele município.

PRÁTICA COMUM DA CANDIDATA

Não é a primeira vez que práticas de abusos envolvendo Sônia Campos acontecem no município. Em 2012, ela foi acusada de usar uma funcionária pública como cabo eleitoral. A servidora que deveria estar dando expediente na Prefeitura foi flagrada em um comitê do candidato apoiado pela então prefeita. Sônia foi acionada e depois que o processo ter tramitado quase dois anos na justiça, ela acabou sendo condenada ao pagamento de multa. Mas ela recorreu e acabou conseguindo a libertação da multa. A série de vitórias na justiça transformou a candidata em ‘sortuda jurídica’, mas Soninha deixou suas digitais dos crimes que podem trazer graves consequências à possibilidade de retomar ano que vem a prefeitura que um dia já esteve sob seu comando.

SÔNIA DEBOCHA DA LEGISLAÇÃO

A efetividade da lei Ficha Limpa em relação à Sônia Campos vai depender do rigor com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgará os processos contra a candidata movidos pelo Ministério Público Eleitoral.


Se o TRE seguir a linha sustentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei será eficaz. Mas se for excessivamente liberal na interpretação da legislação, além de fazer a Ficha Limpa não vingar, fará a candidata debochar do judiciário com as sucessivas vitórias mirabolantes.

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