quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Eita, Maranhão. Prefeito de Bacabeira faz Show do Milhão ao pagar R$ 9 milhões para empresa com "sede" em terreno.

Empresa que ganhou quase vários contratos na Prefeitura tem ‘sede’ em terreno.


A Prefeitura de Bacabeira, cidade distante a 58 quilômetros de São Luís, pagou nos últimos quatro anos à J.B.F. Transporte Coletivo para vários contratos de transporte escolar, máquinas pesadas e equipamentos, quase R$ 9 milhões. No entanto, no lugar onde a empresa está registrada existe apenas um terreno amurado, conforme constatam imagens obtidas pelo blog. A ‘sede’ fica localizada na rua Carlos Macieira, nº 01 A, no Bairro Cidade Nova, região central do município bacabeirense.

Empresa que ganhou quase vários contratos na Prefeitura tem ‘sede’ em terreno.


Há fortes suspeitas de fraude, pois o telefone que consta no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) expedido pela Receita Federal do Brasil diverge do prefixo da cidade. Enquanto que na cidade de Bacabeira os números dos telefones iniciam com 33.. o contato que aparece no cartão de CNPJ é 32.., ou seja, o mesmo prefixo da capital.
A companhia tem em seu quadro societário dois supostos ‘laranja’: Gilcilene da Silva Feitosa, como sócio administrador e Bruno Haarlen Cruz Garcez, também como sócio administrador.
Empresa tem dois sócios, mas que assina contratos é Francisco
Xavier Xavier Aragão que não consta no quadro societário.

Constatamos que a J.B.F estaria em atividade, mas no ato de sua contratação não teria número de funcionários e nem veículos para prestar serviço, para o porte do qual foi contratada, conforme pesquisa realizada junto a Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela empresa anualmente ao Ministério do Trabalho) e junto ao DETRAN, mas esse já é outro assunto que iremos abordar em breve.

Abaixo alguns dos contratos da empresa com a prefeitura nos últimos quatro anos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA – MA
RESENHA DO CONTRATO: Contrato de Fornecimento que entre si fazem, de um lado, como Contratante, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de outro, como Contratada, J.B.F. Transporte Coletivo – ME. PROCESSO: Nº 066/2013 – Bacabeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2013-CPL. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de Novembro s/nº, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CNPJ nº 01.611.396/0001-76, representado pelo Sr. Prefeito Alan Jorge Santos Linhares, RG nº 622.345 – SSP/MA e CPF , do tipo nº 288.282.913-20. CONTRATADA: J.B.F. Transpote Coletivo – ME, situada na Rua Carlos Macieira, nº 01 A, Bairro Cidade Nova, Bacabeira/MA, C.N.P.J. n.º 07.175.717/0001-13, Inscrição Estadual nº 12.384.054, neste ato representado por Francisco Xavier Xavier Aragão, RG. nº 298667-81-SSP/CE, CPF n.º 254.754.793-72. OBJETO: a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar, com veículos, do tipo ônibus, combustível, manutenção e motorista. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL R$ 217.081,08 (duzentos e dezessete mil, oitenta e um reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.04.12.122.0002.2014 – Manutenção e Funcionalidade da Secretaria de Educação; 02.02.04.12.361.0024.2015 – Programa de Apoio ao Transporte Escolar; 02.02.05.12.361.0019.2054 – Manutenção e Funcionamento do Fundeb 40%. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Bacabeira/MA, 08 de maio de 2013. HUGO MIRANDA BARBOSA. Secretário Municipal de Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA – MA
RESENHA DO CONTRATO. Contrato de Fornecimento que entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de outro, como Contratada J.B.F. Transporte Coletivo-ME. PROCESSO: Nº 028/2014 – Bacabeira, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2014-CPL. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de Novembro S/Nº, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CNPJ nº 01.611.396/0001-76, representado pelo Sr. Prefeito Alan Jorge Santos Linhares, RG nº 622.345 – SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20. CONTRATADA: J.B.F. Transportes Coletivos e Turismo Ltda-ME, situada na Rua Carlos Macieira, nº 01 A, Bairro Cidade Nova, Bacabeira/ MA, C.N.P.J. n.º 07.175.717/0001-13, Inscrição Estadual nº 12.384.054, neste ato representado por Francisco Xavier Aragão, RG. nº 298667-81-SSP/CE, CPF n.º 254.754.793-72. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar, veículo tipo ônibus, combustível, manutenção e motorista, ajudante (monitor). PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 363.955,00 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04.01. 12.361.0021.2038 – Manutenção do PNATE-FNDE. Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção. Bacabeira/ MA, 07 de abril de 2014. VILANY OLIVEIRA RODRIGUES. Secretária Municipal de Administração e Planejamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA – MA
RESENHA DO CONTRATO. Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos Pesados que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e a Empresa J.B.F. Transporte Coletivo e Turismo Ltda-ME. PROCESSO: Nº 042/2014 – Bacabeira, referente a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2014- Bacabeira/MA: BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de Novembro s/n, Cidade Nova, Bacabeira/ MA, CNPJ nº 01.611.396/0001-76, representado pelo Sr. Prefeito Alan Jorge Santos Linhares, RG nº 622.345 – SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20, CONTRATADA: J.B.F. Transporte Coletivo e Turismo Ltda-ME, situada na Rua Dr. Carlos Macieira, nº 01 A, Cidade Nova -Bacabeira/MA, CNPJ n.º 07.175.717/0001-13, Insc. Estadual nº 123840546, Insc. Municipal nº 50210-3, neste ato representado por Francisco Xavier Aragão, RG. nº 29866781 – SSP/CE, CPF n.º 254.754.793-72. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos pesados para o poder executivo objetivando o atendimento de demandas na área da infraestrutura do Município. PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.515.200,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.15.451.0012. 2123.000 – Manutenção e Serviços de Locação de Máquinas Pesadas e Equipamentos. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Bacabeira/ MA, 07 de abril de 2014. VILANY OLIVEIRA RODRIGUES. Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA – MA
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO. Contrato de prestação de serviços de transporte escolar que entre si, fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Bacabeira, e de outro, como CONTRATADA J.B.F. Transportes Coletivos E Turismo Ltda-ME. A Prefeitura Municipal de Bacabeira, situada à Rua 10 de Novembro s/nº, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CNPJ n.º 01.611.396/ 0001-76, neste ato, representada por seu titular o Sr. Prefeito ALAN JORGE SANTOS LINHARES, RG nº 622.345 – SSP/MA e CPF nº 288.282.913-20, CONTRATADA: J.B.F. Transportes Coletivos e Turismo Ltda-ME, situada na Rua Dr. Carlos Macieira, nº 01-A, Cidade Nova – Bacabeira/MA, C.N.P.J. n.º 07.175.717/0001-13, Inscrição Estadual nº 123840546, neste ato representado por FRANCISCO XAVIER ARAGÃO, RG. nº 29866781 SSP/CE, CPF n.º 254.754.793-72, no fim assinados, em decorrência do Processo Administrativo n.º 042/2015 – Bacabeira/MA, resolve Aditar o Contrato decorrente da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2014-Bacabeira/MA, cujo o objeto refere-se a prestação de serviços de transporte escolar. VALOR GLOBAL ESTIMADOR$ 272.962,80 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Fica prorrogado o prazo de vigência por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 07/06/2015 a 07/03/2016, nos termos de que dispõe art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Cláusula Segunda do Contrato, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Bacabeira, 07 de junho de 2015. VILANY OLIVEIRA RODRIGUES. Secretária Municipal de Administração e Planejamento.


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