O prefeito de Bacabeira, Alan Linhares (PCdoB), candidato à
reeleição teve, na última terça-feira (13), o registro de sua candidatura
deferido pela Justiça Eleitoral. Em decisão da juíza Karine Lopes de Castro, da
18ª Zona Eleitoral, a ação de impugnação que existia contra a candidatura do
comunista foi julgada improcedente.
Linhares era apontado como inelegível por estar disputando o
terceiro mandato, entretanto, ressaltou a sentença divulgada hoje, não houve
caracterização de terceiro mandato, pois “houve mera ocupação do cargo de
prefeito em caráter emergencial, em situação que não configura empecilho à
reeleição ora pretendida”, diz trecho do entendimento do Ministério Público
Eleitoral.
Nesse sentido, a juíza eleitoral rejeitou a impugnação,
considerando que as condições de elegibilidade foram todas preenchidas. “Diante
o exposto, em consonância com a legislação eleitoral, indefiro a Impugnação em
análise e defiro o pedido de registro de candidatura de Alan Jorge Santos
Linhares”, informa a decisão da magistrada.
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