quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Em nota, Dr. Julinho desmonta mais uma ação desesperada de seus adversários



                        NOTA PÚBLICA AO POVO RIBAMARENSE

Por Dr. Julinho - Querem novamente fugir do debate mais saudável que uma eleição pode proporcionar, que é o resultado verdadeiro das urnas.
Eleição democrática para Prefeito, vale ressaltar, é aquela que é disputada pelo voto representado pela vontade do seu povo.

Ora, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Proc.n. 2802/2009) julgou irregulares as minhas contas na gestão da Maternidade Benedito Leite, ano exercício 2008, simplesmente porque não tive direito a me defender em audiência naquele processo, cujo julgamento ocorreu sem que eu fosse intimado da sua data, ou seja, o princípio básico e constitucional do contraditório não foi respeitado por aquela Egrégia Corte de Contas, motivo pelo qual, por meio da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Quarta Vara da Fazenda Pública de São Luís-MA (Proc.n. 5143/2016), os efeitos do acórdão proferido pelo TCE contra mim foram inteiramente suspensos.

Surge agora a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da sua eminente Desembargadora Ângela Salazar, teria revogado a decisão de primeiro grau.

Ainda não fui intimado dessa decisão monocrática proferida pelo TJMA e por isso não tenho conhecimento do seu conteúdo, mas, já posso antecipar ao povo ribamarense, que, certamente, depois de me ouvir, o Poder Judiciário Maranhense voltará a me dar razão, eis que em hipótese alguma um julgamento nulo poderá prevalecer no estado democrático de direito.

Por fim, para a alegria do povo ribamarense e desespero dos meus adversários políticos, está pacificado pela jurisprudência unânime do Tribunal Superior Eleitoral, que “se o candidato, no instante do pedido de registro, estava amparado por tutela antecipada suspendendo os efeitos de decisão de rejeição de contas, não há falar na inelegibilidade do art. 1°, I, g, da Lei Complementar n° 64/90. A circunstância de ter sido o provimento judicial revogado um mês após o registro não tem o condão de alterar esse entendimento, uma vez que esse fato ocorreu após a formalização da candidatura”.

Encerro as minhas palavras afirmando categoricamente ao povo ribamarense, em nome da boa-fé, que a minha candidatura permanece tão firme quanto forte.


E vamos caminhar rumo a vitória, que será celebrada na eleição do dia 02.10.16!

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