sábado, 20 de agosto de 2016

Fábio Câmara evoca imunidade parlamentar para manter críticas à Edivaldo Júnior em sua página no Facebook


O vereador Fábio Câmara, candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís, evocou neste sábado (20), a garantia constitucional da imunidade parlamentar para contestar uma Ação de Direito de Resposta que o prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT) moveu contra ele pedindo à Justiça a exclusão de uma postagem do seu perfil no Facebook – e cujo despacho em caráter liminar foi aceito pelo juiz Adelvan Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, nesta sexta-feira (19).
A defesa de Fábio contesta a decisão do magistrado, alegando que a inviolabilidade prevista no artigo 53 da Constituição busca proteger o amplo exercício da liberdade de expressão do parlamentar, ainda que fora da Casa Legislativa, porém, desde que as declarações tenham ligação com o desempenho do mandato ou tenham sido proferidas em razão dele.
— A inviolabilidade constitucional que ampara o parlamentar no exercício da atividade legislativa estende-se a suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora da própria Câmara, desde que nos limites territoriais do município a que se acha funcionalmente vinculados, —  diz trecho do documento protocolado hoje na justiça eleitoral e assinado pelos advogados Ronnildo Soares e Luís Claudio Amaral.
Fábio Câmara fez um post em sua página no Facebook, associando investigações contra Edivaldo Júnior às olimpíadas, mas afirmou que seu comentário não teve carater ofensivo e alega ser um fiscal dos atos do executivo.
 NULIDADE DA AÇÃO
Na contestação protocolada, o parlamentar anexou vários processos de desvios que estão tramitando contra o prefeito Edivaldo Júnior para comprovar seu argumento postado em comentário na rede social. Além disso, a defesa do vereador destaca ainda que o instrumento procuratório da Coligação Pra Seguir em Frente, encontra-se prejudicado, pois não existe manifestação real da vontade de Edivaldo em tal documento. Com base nisso, a Ação de Direito de Resposta não deveria produzir efeitos de representação, uma vez que não houve respeito à Lei 13.105, de 16 de maço de 2016.

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