segunda-feira, 11 de julho de 2016

MP recorre e Justiça dá prosseguimento a processo criminal contra Luis Fernando Silva


Atendendo recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, através da promotora Elisabeth Albuquerque Mendonça, a Justiça do município de São José de Ribamar deu prosseguimento a um processo criminal contra o ex-prefeito e atual pré-candidato ao mesmo cargo, Luis Fernando Silva (PSDB), recentemente acusado, em delação premiada na operação Lava Jato, de ter integrado um esquema que teria beneficiado, com R$ 1 milhão em propina da empreiteira. As informações do Jornalista Leandro Miranda.

No seu despacho, expedido no final do mês passado, a juíza Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo, titular da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, acatou recurso do MPE e determinou que os denunciados apresentassem contrarrazões e que o caso seja analisado, a partir de agora, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Caso seja condenado, Luis Fernando poderá ter que cumprir pena que varia de dois a quatro anos de prisão, pagamento de multa e consequente suspensão dos seus direitos políticos.

Luis Fernando e mais seis pessoas (João Luciano Luma Coelho, Antônio José Garrido da Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Geraldo Pinto de Araújo Júnior, Gisele Chaves Baluz e Darclay Burlamaqui) foram denunciados pelo MPE, no início deste ano, acusados de irregularidades na execução do convênio nº 025/2010, firmado entre a prefeitura de São José de Ribamar – à época gerida por LF – e a Sinfra, para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização no valor de R$ 5 milhões.

Em 2015, o Ministério Público, utilizando o mesmo objeto do processo criminal, propôs uma ação civil de improbidade administrativa na qual foi solicitada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e atual pré-candidato.

A promotora Elisabeth Albuquerque disse que as investigações apontaram o direcionamento do objeto da licitação para favorecimento da empresa Ires Engenharia, Comércio Ltda. Além disso, as apurações verificaram que os serviços executados pela empresa corresponderam a somente 39% do valor do contrato do convênio, cuja assinatura não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito e atual pré-candidato.

Entre as 21 ilegalidades observadas estão a ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado no jornal “A tarde”, contrariando a legislação, que determina a publicação em jornal de grande circulação.

Também foi verificada a publicação do empenho em data posterior (1º de julho de 2010) à data do contrato, assinada em 23 de junho de 2010.

Outra irregularidade observada foi a não publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial. A publicação foi realizada mais de três meses após a assinatura do contrato, no Jornal dos Municípios e não no Diário Oficial do Estado do Maranhão, como determina a legislação.

Além da determinação da indisponibilidade dos bens dos denunciados, até o limite de R$ 5.777.823,63, que corresponde ao valor do convênio assinado, acrescido do valor a ser transferido pela prefeitura de São José de Ribamar, o MP requereu, à época, que o Poder Judiciário os condenasse a perda de eventuais funções públicas, à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa.



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