segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Justiça impõe prazo para que a Prefeitura de São Luís reforme Hospital da Criança

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos condena a Prefeitura de São Luís a recuperar e manter o Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos, procedendo com as imediatas reformas e adaptações.
A decisão, assinada pelo juiz Clésio Cunha enfatiza que esses procedimentos são “imprescindíveis para um adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando com todas as irregularidades apontadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção e Reinspeção Sanitários”.
O prazo para a conclusão é de 360 (trezentos e sessenta) dias e a Prefeitura tem 15 dias para contestar a decisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos.
A ação requer, ainda, que o Município de São Luís apresente à Justiça o alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos. “Relata a inicial que foi constatado o descumprimento por parte do Município de São Luís de normas sanitárias no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos”, destaca a denúncia.
Na sentença, o juiz ressalta que, conforme denúncia, “durante vistorias realizadas nas datas de 09/08/2010, 04/11/2010 e 10/08/2011, pela Supervisão Estadual de Vigilância Sanitária em conjunto com a 18ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, foram constatadas diversas infrações às normas sanitárias em vigor, aptas a provocar sérios danos à saúde dos usuários do SUS, conforme Relatórios Técnicos de Inspeções e Reinspeções Sanitárias acostados à Inicial”.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado observa que “não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”.
E segue: “Apesar de os relatórios de inspeção de fls. 248/280 apontar para o parcial cumprimento das normas sanitárias, subsistem, ainda, sérias irregularidades sanitárias, como móveis hospitalares oxidados, ausência de alvará sanitário, improvisação na esterilização do material hospitalar, etc”.
Foi condenado, ainda, a apresentar a este juízo o alvará de autorização sanitária condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Mattos, tudo comprovado perante a autoridade sanitária competente através de vistorias e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de interdição.


As informações são do blog hospital e da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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