quinta-feira, 11 de junho de 2015

A luta da Vereadora Rose Sales pela licitação do Transporte Público da capital

Parlamentar luta para que o processo de licitação transcorra de forma transparente e com                                                                          participação popular.


O Projeto de Lei Complementar nº 76/2014 (PLC) apresentado pelo prefeito Edvaldo Júnior que propõe a “licitação do transporte público de São Luís”, e que foi levado à Câmara de Vereadores da cidade no final do ano passado, foi apresentado com várias irregularidades, que foram previamente reclamadas pelos vereadores Rose Sales (PP) e Fábio Câmara (PMDB).

O assunto foi amplamente discutido em Fevereiro/2015 em 8 horas de audiência pública, na câmara de vereadores, proposta por Rose Sales. Porém, com muita estranheza a Câmara e o povo foram surpreendidos com o envio de uma nova matéria no apagar das luzes, enxertada de novos ditames dentro da matéria anterior, mantendo o mesmo protocolo e a mesma numeração de 2014, porém, com assinatura do prefeito datada de maio/2015, transparecendo como se pouco ou nada tivesse sido alterado no PLC. A parlamentar notou que os vários itens do documento mais uma vez continham falhas/abusos que, se aprovados, poderiam provocar grandes problemas sociais, retirando direitos que prejudicariam a sociedade ludovicense. Entre eles podemos citar:

1 – Apresentação do Plano de Mobilidade Urbana como decreto; conforme o Plano Nacional de Mobilidade Urbana é necessário que hajam audiências públicas com participação social ampla.
2- Concessões de até 35 anos para empresas rodoviárias; a vereadora propõe que esse tempo seja de até 20 anos.

3 – Subcontratações de empresas, sendo terceirizados os serviços pelas empresas ganhadoras do certame; a vereadora sugere que as empresas vencedoras apresentem qualidade estrutural suficiente para prestar serviços eficientes e dignos à população.

4 – Regulamentação do transporte público de São Luís via decreto; dessa forma esvazia-se o papel da Câmara e a garantia de participação popular.

5 – Não honra o compromisso de garantir a participação do transporte complementar (vans e micro-ônibus ) no processo de licitação; a vereadora propõe que 30% da frota tenha transporte complementar.

6 – Não esclarecimento dos critérios, da periodicidade e nem assegura a discussão pública sobre o aumento de tarifas.

Ainda de acordo com o documento apresentado pelo prefeito Holanda Júnior, se o projeto de lei complementar fosse aprovado pela Casa, haveria revogação (anulação) de várias leis que beneficiam os usuários do transporte coletivo na capital, por outro lado, o Prefeito criaria o monopólio de linhas entre bairros, ao derrubar a lei anti monopólio n. 3430/96, no seu Artigo 50, com o seguinte teor:


"Parágrafo Único - nenhuma empresa ou conglomerado de empresas do setor de transporte coletivo poderá operar mais de 20% (vinte por cento) do sistema".

Em nenhum momento do documento apresentado pelo prefeito é citado a Lei Estadual 8.200/2004 regulamentada pelo Decreto 21.342/2005, que:
“Regulamenta o sistema de meia-passagem nos transportes coletivos, entre os Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa, Alcântara e Paço do Lumiar, nas linhas compreendidas como semiurbanas, conforme previsto na Lei Estadual nº 8.200, de 09 de dezembro de 2004”.

A vereadora Rose Sales estudou minuciosamente todas as leis que Edvaldo Junior estaria revogando, caso documento fosse aprovado. "O prefeito deliberou os meios de comunicação de que foi um equívoco anunciada revogação da meia passagem estudantil (lei n.4.305-2014), porém afirma que não se trata disso: foi má fé! Pois, no artigo 24 da PLC 076/14, ele derruba várias leis que são direitos historicamente conquistados, como”:

1º Lei Municipal 3.430 dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís, nos termos do artigo 208 da lei orgânica municipal, e da outras providências;

2º Lei Municipal 3.613/97 trata da assistência domiciliar aos portadores de AIDS;

3º lei municipal 3.676/98 cria o sistema de bilhetagem automática no serviço de transporte coletivo urbano do município de São Luís e da outras providências;

4º Lei Municipal 3.733/98 dispõe sobre a Gratuidade do transporte coletivo urbano às pessoas portadoras do HIV e da AIDS que se encontrem em tratamento médico e que estejam desempregadas ou que façam, na forma da lei, declaração de pobreza, e da outras providências;

5º Lei Municipal 3.954 determina que 10% (dez por cento) da rota de ônibus que faz o transporte coletivo, no município de São Luís, deverão possuir elevador mecânico, para o uso de deficientes físicos, e da outras providências;

6º Lei Municipal 4.029/02 estabelece prioridade ao idoso, no atendimento dos serviços públicos, diretamente ou através das concessionárias desses serviços, de instituições comerciais e financeiras que tenham atuação no âmbito do município de São Luís, criando um selo de prioridade ao idoso no serviço público a ser colocado nos processos que lhe interessem diretamente e da outras providências;

7ºLei Municipal 4.328 dispõe sobre a regulamentação dos ARTS. 214- 215 da lei orgânica do município de São Luís, que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais e da outras providências;

8º DECRETO nº 33144/2007 fica aprovada, em texto único, a consolidação das leis tributárias do município de São Luís, que compreende as disposições do Código Tributário Municipal (lei nº 3758, de 30 de dezembro de 1998) e das leis de nº 3.946, 28 de dezembro de 2000; 4.019, de 27 de dezembro de 2001; 4.136, de 30 de dezembro de 2002; 4.266, de 03 de dezembro de 2003; 4.430, de 30 de dezembro de 2004; 4.434, de 30 de dezembro de 2004; 4.746, de 28 de dezembro de 2006; e as disposições da lei complementar federal nº116, de 31 de julho de 2003.

Depois que Rose Sales contestou duramente a aprovação da matéria no afogadilho (03/06/15), ao lado do vereador Fábio Câmara, o Executivo pediu de volta o Projeto para correção, graças à competência e insistência posta pelos vereadores.


A parlamentar, de maneira competente, elaborou várias emendas, aguardando o retorno da apreciação da matéria. Quando forem retomadas a discussão sobre a licitação do transporte público na capital, a parlamentar entrará com uma representação no Ministério Público Estadual, nas promotorias do consumidor e de probidade administrativa para que esse PLC assegure de fato uma licitação dos transportes de forma democrática, transparente com eficácia de resultados em favor da população.

A luta por um melhor transporte público na cidade já é uma realidade vivida pela própria vereadora Rose Sales: “Eu não sou contra a licitação do transporte público, muito pelo contrário, eu já busco isso há muito tempo, mas quero garanti que a prefeitura faça com transparência, consistência técnica e participação popular.” frisou a parlamentar.

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