sexta-feira, 29 de julho de 2016

Justiça determina perda de mandato do prefeito de Bacuri


O juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri,  determinou a perda imediata do mandato do prefeito José Baldoíno Nery. O chefe do executivo bacuriense foi condenado em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) por irregularidade na licitação do transporte escolar da cidade.
Na ação, o MP acusa o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis, no valor de R$ 1.092.000,00, para a locação de veículos, com irregularidades que teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.
O problema só foi descoberto depois que oito estudantes morreram quando eram transportados num “pau-de-arara”.
Além de Baldoíno, a ação tinha como réus Célia Vitória Nery (ex-Secretária Municipal de Educação), Gersen James Correa (Presidente da Comissão de Licitação), Flávia Regina Assunção (Secretária da Comissão), Maria José Nascimento (membro da comissão), Vagno Setubal (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (integrante da equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (Assessor Jurídico de Bacuri), Andrew Fabrício Santos (Sócio da Conservis), e Conservis Construções, Comércio e Serviços LTDA.
Destes, apenas Flávia Regina, Maria José, Raimundo Amorim e Arcy Fonseca foram absolvidos.
Na denúncia, o MP sustentou que após o acidente foram encontradas diversas irregularidades no Pregão Presencial n° 008/2013, dentre as quais: ausência do termo de referência; não publicação de resumo do edital e resultado da licitação; não realização de consulta de preços correntes no mercado e inexistência de concorrência licitatória; subcontratação integral de serviços de transporte escolar; e contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar sem processo licitatório ou devido processo de dispensa de licitação. Diante das irregularidades citadas o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade administrativa, pedindo, ao final, pela condenação dos réus.
A vencedora da licitação, Conservis Ltda., subcontratou integralmente os serviços de transportes escolar, porque, embora vencedora do certame, não possuia capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana para a execução dos serviços.
Além disso, a empresa pertence a um sobrinho do vice-prefeito, à época aliado dos réus. Os réus foram condenados, também ao pagamento de multa de valor igual ao do contrato fraudado e tornados inelegíveis por oito anos.
“Condeno ainda os réus, pessoas físicas, à perda de suas respectivas funções públicas, caso ainda a detenham; Considerando a gravidade das consequências geradas pelo ato ímprobo, bem com sua extensão, determino a suspensão dos direitos políticos pelo período máximo, qual seja, de 08 (oito) anos para todos os réus, com exceção da pessoa jurídica, por ser esta penalidade incompatível com sua natureza. Multa civil, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a pessoa jurídica, no valor correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano, qual seja, R$ 1.092.700,00 (um milhão, noventa e dois mil e setecentos reais), devidamente corrigida monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época dos fatos (abril de 2014) até a data do efetivo pagamento.
“Essa ação foi inciada em outubro de 2014 e, agora, concluída em 2016. O Poder Judiciário deu resposta à sociedade, julgando, em menos de dois anos, um processo dessa complexidade”, finalizou o juiz Thadeu de Melo Alves, que chegou em Bacuri em agosto de 2015.

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